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Proteção e Bem-Estar dos Profissionais da Educação
A Lei nº 14.681/2023 institui a Política Nacional de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, garantindo ações voltadas à atenção integral à saúde e à prevenção de doenças. Essa política reconhece o educador como um ser biopsicossocial, promovendo práticas sustentáveis e humanizadas, além de diretrizes que integram condições, organização e processos de trabalho para melhorar a qualidade de vida ocupacional.
Além dessa legislação específica, os profissionais da educação são amparados por normas trabalhistas e de segurança, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. Essas normas determinam que escolas públicas e privadas gerenciem riscos ocupacionais — físicos, mentais, ergonômicos e psicossociais —, assegurando um ambiente de ensino seguro e saudável, conforme o direito garantido pela Constituição Federal de 1988.